Para entender o direito ao crédito é necessário entender o REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA que é o direito assegurado aos Governos de cobrar o ICMS, antes mesmo da venda ser realizada ao Consumidor Final. Para sua implantação é fixada um preço estimado de venda ao consumidor e os grandes produtores e fornecedores são obrigados a cobrar o imposto de forma antecipada e recolher ao Estado. No caso do Combustível a Substituição Tributária obriga a Petrobras e as Distribuidoras a reter e recolher o ICMS.
É utilizado o PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) para calcular o imposto.
Mas quando você pratica PREÇOS DE VENDA INFERIORES, aos fixados na tabela, você tem direito a ser ressarcido.
O mesmo ocorre se você gerar o registro e ficar comprovado que você vendeu à um preço maior que o preço da tabela PMPF, neste caso, o Estado poderá cobrar a diferença.
Este assunto deve ser debatido entre o cliente e o seu contador de confiança, avaliar cada caso separadamente e, se assim achar, gerar os registros para obtenção da restituição do crédito.
Você seleciona o tipo da data base para a previsão, se será a data atual do sistema e/ou data final do período selecionado (data final definida no passo 1, + 1 dia)
A tela de edição de itens de documento fiscal foi alterada para exibir a mesma coluna que trata o item “1”
Exibir as OBSERVAÇÕES de cadastro de clientes para facilitar a comunicação entre o caixa/funcionário do posto e o cliente que está abastecendo.
Caso opte por compor, o produto bonificado entrará nos resultados como LUCRO, na data do movimento de entrada (esta opção é a padrão, sistema já trabalhava assim).
Caso opte por não compor, o custo médio será recalculado, sendo reduzido, para que o lucro venha a cada venda do produto.
b) Pagamento de Despesa
c) Receita Eventual