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🚨 URGENTE

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O CONFAZ voltou atrás e revogou a norma que proibia a NFC-e para CNPJ — e isso antes mesmo de começar a valer.


O que tinha acontecido?

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 determinava que, a partir de maio de 2026, vendas para empresas (CNPJ) deveriam ser feitas exclusivamente via NF-e (modelo 55), tirando a NFC-e desse tipo de operação.


Só que… voltaram atrás.


Com o Ajuste SINIEF nº 12/2026, essa regra foi totalmente revogada.


Na prática? Nada muda.


Você pode continuar:

✔ Emitindo NFC-e para CNPJ normalmente

✔ Operando como sempre, sem adaptação obrigatória

✔ Sem correria, sem susto e sem “fim do mundo”


Resumo direto:

A proibição da NFC-e para CNPJ foi cancelada antes mesmo de existir de fato.


 
 
 

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