🚨 URGENTE
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O CONFAZ voltou atrás e revogou a norma que proibia a NFC-e para CNPJ — e isso antes mesmo de começar a valer.
O que tinha acontecido?
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 determinava que, a partir de maio de 2026, vendas para empresas (CNPJ) deveriam ser feitas exclusivamente via NF-e (modelo 55), tirando a NFC-e desse tipo de operação.
Só que… voltaram atrás.
Com o Ajuste SINIEF nº 12/2026, essa regra foi totalmente revogada.
Na prática? Nada muda.
Você pode continuar:
✔ Emitindo NFC-e para CNPJ normalmente
✔ Operando como sempre, sem adaptação obrigatória
✔ Sem correria, sem susto e sem “fim do mundo”
Resumo direto:
A proibição da NFC-e para CNPJ foi cancelada antes mesmo de existir de fato.



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